Eu
João de Bourbon, cidadão brasileiro,
preocupado com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da
corrupção para a estabilidade e a segurança da minha sociedade, ao ver
enfraquecerem-se, diariamente, as instituições públicas e os valores da
democracia e da ética no Brasil;
Preocupado
que estou, também, pelas implicações dos vínculos, que todos sabemos existir,
entre a corrupção e outras formas de criminalidade, em particular com o crime
organizado e com a lavagem de dinheiro;
Preocupado,
ainda, pelos esquemas de corrupção que se multiplicaram e penetraram diversos
setores da sociedade brasileira, comprometendo importante fatia dos recursos
Públicos ocasionando crescente indignação da sociedade, em ameaça frontal à
estabilidade política e ao desenvolvimento sustentável do meu País;
Convencido
que estou de que a impunidade para casos de enriquecimento pessoal ilícito é
particularmente nociva para a credibilidade das instituições democráticas e
para a ordem econômica nacional;
E
certo, também, de que a corrupção deixou de ser considerada um problema local,
passando a ser aceita como um fenômeno humano multidisciplinar que afeta todas
as sociedades e economias, impondo-se a necessidade urgente da criação de uma
grande rede de cooperação internacional, formada por pessoas, associações,
organizações, e governos dispostos a preveni-la e, contra ela lutar todos os
dias;
Decidido
que estou a colaborar com todos aqueles que se empenharem pela instituição de
mecanismos oficiais e edição de leis capazes de prevenir, detectar e dissuadir
com maior eficácia a corrupção, a lavagem de dinheiro interna, assim como as
transferências internacionais de ativos adquiridos ilicitamente, bem como
estabelecer ritos sumários, nacionais e internacionais para bloqueio de bens e
recuperação destes ativos;
E
ciente de que a legislação brasileira, assim como a legislação internacional
que respeitamos, impõe ao Governo brasileiro a obrigação de desencadear ações
para a prevenção e a erradicação da corrupção através de todos os seus
Departamentos, com o apoio e a participação direta de pessoas e grupos que não
pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações
não-governamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus
esforços neste âmbito possam ter êxito;
Tendo
presentes, também, os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens
públicos, da equidade, da responsabilidade e igualdade perante a lei, assim
como a necessidade de salvaguardar a integridade das instituições e
fortalecê-las, fomentando uma cultura de rechaço à corrupção;
Resolvo
acolher e endossar pessoalmente, e passar a difundir meu apoio à decisão do meu
País, que ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção– UNCAC
obrigou todos os Governos brasileiros a partir de 14/12/1995 a adotarem, no
limite de suas possibilidades, as medidas necessárias e suficientes para
fomentar a participação ativa de toda a sociedade na prevenção e na luta contra
a corrupção;
Mas,
considerando que, lamentavelmente, nenhum dos governos que se seguiram à adesão
do meu país a UNCAC, cumpriu rigorosamente a sua obrigação de incluir e
integrar toda a comunidade no combate à corrupção e também não realizou o
dever, também assumido no mesmo instrumento, de sensibilização da opinião
pública sobre as causas da existência e gravidade da corrupção, alertando a
todos para a ameaça que ela representa;
E
assim, tendo que considerar essa falta de integração da sociedade como a
principal causa do insucesso que estamos verificando no combate à corrupção em
meu país desde 1995 até hoje, faz-se essencial exigir-se das autoridades
federais, do Governo e do Poder Legislativo, imediato desencadeamento de
campanha de informações em todo o território nacional, visando instituir de
forma simples e transparente, uma consciência coletiva sobre a gravidade da Corrupção
no meu País, através de todos os veículos de comunicação de massa, conferências
e seminários, em programas escolares, universidades, sindicatos, associações,
etc.;
Da
mesma forma que ao aderir à UNCAC o Estado Brasileiro obrigou-se perante nosso
povo e diante das outras nações do mundo, a promover a participação da
sociedade na tomada de decisões relacionadas ao combate à corrupção, razão pela
qual se impõe exigir do Governo brasileiro, também, a imediata instituição de
uma gestão democrática e realmente participativa no combate à corrupção, medida
esta aceita mundialmente como uma das principais armas nessa luta;
Considerando,
também, que essa integração entre o governo e a sociedade só pode ocorrer como
resultado de um processo transparente de entendimento nacional, cercado por
muita atenção e colaboração dos meios de comunicação, na qual mecanismos de
votação de democracia direta possam ser utilizados em casos que não se alcançar
um consenso geral, ou até mesmo para confirmar a existência de um consenso
dominante, uma vez que a única maneira que os cidadãos têm de obter voz ativa
na tomada de decisões, sem demagogia política, é lhes permitindo exercer a
soberania popular, através de plebiscitos e referendos;
Considerando,
acima de tudo, que a única fórmula conhecida e comprovada para uma lei obter
apoio e empenho de toda a sociedade na sua plena implementação, é discutir
publicamente a sua formatação, e após aprovação pelo Poder Legislativo, levar a
Lei resultante para a aprovação da sociedade através referendo popular;
E
considerando, finalmente, que para conquistar o consentimento indispensável e o
apoio popular, as medidas propostas devem estabelecer a não limitação de tempo
para processar os crimes de corrupção e aumentar a eficiência dos mecanismos de
investigação, e privação de liberdade e privilégios, bem como bloqueio de bens,
resgate de ativos e aplicação de penas mais severas, tratando a corrupção como
um crime hediondo;
São
estas as razões pelas quais venho pessoalmente aderir a UNCAC, reconhecendo que
além dos méritos na luta contra a corrupção a Convenção também oferece uma
oportunidade de avanço para a democracia no meu país ao estabelecer como lei em
nossa ordem jurídica, a participação obrigatória e direta de toda a sociedade
na formulação da política pública para combate à corrupção, inclusive como
forma de garantir maior apoio popular na implementação e na execução dessa
política, o que deve ser válido também para todas as outras frentes de atuação
do Estado.
Assim,
tendo o poder da decisão da maioria como o maior de todos os poderes
democráticos, o princípio axiomático e pré-requisito da democracia, expresso em
muitas constituições como “soberania popular”, ou fonte de onde emanam todos os
poderes do Estado, DECLARO, a quem possa interessar, que estou plenamente
convencido da necessidade de integração imediata do público em todas as fases e
esferas da luta contra a corrupção, começando com o desenvolvimento de uma
política pública compartilhada, passando pela formatação de leis e ações de
execução a serem tomadas, até o subsequente acompanhamento da implementação
dessas medidas, que só terão garantia de sucesso se forem submetidas à aprovação
final pela sociedade, legitimando um verdadeiro pacto nacional contra a
corrupção.
Pelo
referido acima, e em pleno exercício dos meus direitos de cidadão tenho a
exigir do Governo e do Congresso do meu país o imediato cumprimento de suas
obrigações institucionais, sob pena de prevaricação, para fazer acontecer a já
decidida inclusão da sociedade brasileira na luta contra a corrupção e, no
limite das suas possibilidades, patrocinar e realizar programas de educação
pública, nas escolas e universidades, e simpósios e seminários para associações
e sindicatos, em suma, realizar todas as atividades de informação pública necessária
e suficiente para conduzir a sociedade à intransigência coletiva contra a
corrupção.
EM
FÉ DO QUE, endosso esta Declaração Pública de Adesão Pessoal à Convenção das
Nações Unidas Contra a Corrupção, para lutar por sua mais rápida e completa
implementação, especialmente no que diz respeito à aplicação do Artigo 13 da
presente Convenção, com a certeza que estou contribuindo para a paz e para o
progresso do Brasil.
João de Bourbon .‘ .
Paraná,
Abril de 2012.
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