Declaração Pública de Adesão Pessoal à Convenção da Organização das Nações Unidas Contra a Corrupção


EM FÉ DO QUE, endosso esta Declaração Pública
de Adesão Pessoal à Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção, para lutar por sua mais rápida e
 completa implementação, especialmente no que diz
respeito à aplicação do Artigo 13 da presente Convenção,
com a certeza que estou contribuindo para a
paz e para o progresso do Brasil. João de Bourbon.
Eu João de Bourbon, cidadão brasileiro, preocupado com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da minha sociedade, ao ver enfraquecerem-se, diariamente, as instituições públicas e os valores da democracia e da ética no Brasil;

Preocupado que estou, também, pelas implicações dos vínculos, que todos sabemos existir, entre a corrupção e outras formas de criminalidade, em particular com o crime organizado e com a lavagem de dinheiro;

Preocupado, ainda, pelos esquemas de corrupção que se multiplicaram e penetraram diversos setores da sociedade brasileira, comprometendo importante fatia dos recursos Públicos ocasionando crescente indignação da sociedade, em ameaça frontal à estabilidade política e ao desenvolvimento sustentável do meu País;

Convencido que estou de que a impunidade para casos de enriquecimento pessoal ilícito é particularmente nociva para a credibilidade das instituições democráticas e para a ordem econômica nacional;

E certo, também, de que a corrupção deixou de ser considerada um problema local, passando a ser aceita como um fenômeno humano multidisciplinar que afeta todas as sociedades e economias, impondo-se a necessidade urgente da criação de uma grande rede de cooperação internacional, formada por pessoas, associações, organizações, e governos dispostos a preveni-la e, contra ela lutar todos os dias;

Decidido que estou a colaborar com todos aqueles que se empenharem pela instituição de mecanismos oficiais e edição de leis capazes de prevenir, detectar e dissuadir com maior eficácia a corrupção, a lavagem de dinheiro interna, assim como as transferências internacionais de ativos adquiridos ilicitamente, bem como estabelecer ritos sumários, nacionais e internacionais para bloqueio de bens e recuperação destes ativos;

E ciente de que a legislação brasileira, assim como a legislação internacional que respeitamos, impõe ao Governo brasileiro a obrigação de desencadear ações para a prevenção e a erradicação da corrupção através de todos os seus Departamentos, com o apoio e a participação direta de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus esforços neste âmbito possam ter êxito;

Tendo presentes, também, os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, da equidade, da responsabilidade e igualdade perante a lei, assim como a necessidade de salvaguardar a integridade das instituições e fortalecê-las, fomentando uma cultura de rechaço à corrupção;

Resolvo acolher e endossar pessoalmente, e passar a difundir meu apoio à decisão do meu País, que ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção– UNCAC obrigou todos os Governos brasileiros a partir de 14/12/1995 a adotarem, no limite de suas possibilidades, as medidas necessárias e suficientes para fomentar a participação ativa de toda a sociedade na prevenção e na luta contra a corrupção;

Mas, considerando que, lamentavelmente, nenhum dos governos que se seguiram à adesão do meu país a UNCAC, cumpriu rigorosamente a sua obrigação de incluir e integrar toda a comunidade no combate à corrupção e também não realizou o dever, também assumido no mesmo instrumento, de sensibilização da opinião pública sobre as causas da existência e gravidade da corrupção, alertando a todos para a ameaça que ela representa;

E assim, tendo que considerar essa falta de integração da sociedade como a principal causa do insucesso que estamos verificando no combate à corrupção em meu país desde 1995 até hoje, faz-se essencial exigir-se das autoridades federais, do Governo e do Poder Legislativo, imediato desencadeamento de campanha de informações em todo o território nacional, visando instituir de forma simples e transparente, uma consciência coletiva sobre a gravidade da Corrupção no meu País, através de todos os veículos de comunicação de massa, conferências e seminários, em programas escolares, universidades, sindicatos, associações, etc.;

Da mesma forma que ao aderir à UNCAC o Estado Brasileiro obrigou-se perante nosso povo e diante das outras nações do mundo, a promover a participação da sociedade na tomada de decisões relacionadas ao combate à corrupção, razão pela qual se impõe exigir do Governo brasileiro, também, a imediata instituição de uma gestão democrática e realmente participativa no combate à corrupção, medida esta aceita mundialmente como uma das principais armas nessa luta;

Considerando, também, que essa integração entre o governo e a sociedade só pode ocorrer como resultado de um processo transparente de entendimento nacional, cercado por muita atenção e colaboração dos meios de comunicação, na qual mecanismos de votação de democracia direta possam ser utilizados em casos que não se alcançar um consenso geral, ou até mesmo para confirmar a existência de um consenso dominante, uma vez que a única maneira que os cidadãos têm de obter voz ativa na tomada de decisões, sem demagogia política, é lhes permitindo exercer a soberania popular, através de plebiscitos e referendos;

Considerando, acima de tudo, que a única fórmula conhecida e comprovada para uma lei obter apoio e empenho de toda a sociedade na sua plena implementação, é discutir publicamente a sua formatação, e após aprovação pelo Poder Legislativo, levar a Lei resultante para a aprovação da sociedade através referendo popular;

E considerando, finalmente, que para conquistar o consentimento indispensável e o apoio popular, as medidas propostas devem estabelecer a não limitação de tempo para processar os crimes de corrupção e aumentar a eficiência dos mecanismos de investigação, e privação de liberdade e privilégios, bem como bloqueio de bens, resgate de ativos e aplicação de penas mais severas, tratando a corrupção como um crime hediondo;

São estas as razões pelas quais venho pessoalmente aderir a UNCAC, reconhecendo que além dos méritos na luta contra a corrupção a Convenção também oferece uma oportunidade de avanço para a democracia no meu país ao estabelecer como lei em nossa ordem jurídica, a participação obrigatória e direta de toda a sociedade na formulação da política pública para combate à corrupção, inclusive como forma de garantir maior apoio popular na implementação e na execução dessa política, o que deve ser válido também para todas as outras frentes de atuação do Estado.

Assim, tendo o poder da decisão da maioria como o maior de todos os poderes democráticos, o princípio axiomático e pré-requisito da democracia, expresso em muitas constituições como “soberania popular”, ou fonte de onde emanam todos os poderes do Estado, DECLARO, a quem possa interessar, que estou plenamente convencido da necessidade de integração imediata do público em todas as fases e esferas da luta contra a corrupção, começando com o desenvolvimento de uma política pública compartilhada, passando pela formatação de leis e ações de execução a serem tomadas, até o subsequente acompanhamento da implementação dessas medidas, que só terão garantia de sucesso se forem submetidas à aprovação final pela sociedade, legitimando um verdadeiro pacto nacional contra a corrupção.

Pelo referido acima, e em pleno exercício dos meus direitos de cidadão tenho a exigir do Governo e do Congresso do meu país o imediato cumprimento de suas obrigações institucionais, sob pena de prevaricação, para fazer acontecer a já decidida inclusão da sociedade brasileira na luta contra a corrupção e, no limite das suas possibilidades, patrocinar e realizar programas de educação pública, nas escolas e universidades, e simpósios e seminários para associações e sindicatos, em suma, realizar todas as atividades de informação pública necessária e suficiente para conduzir a sociedade à intransigência coletiva contra a corrupção.

EM FÉ DO QUE, endosso esta Declaração Pública de Adesão Pessoal à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, para lutar por sua mais rápida e completa implementação, especialmente no que diz respeito à aplicação do Artigo 13 da presente Convenção, com a certeza que estou contribuindo para a paz e para o progresso do Brasil.
                                                                                 
João de Bourbon .‘ .
Paraná, Abril de 2012.

 Para aderir a campanha, acesse o portal do Instituto Qualicidade
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